Compliance: saiba mais sobre o termo e como implementá-lo
29 Fev 2024
O termo compliance está em alta nos últimos anos. Ele vem acompanhado de práticas de ESG (environmental, social and governance), de DE&I (diversidade, equidade e inclusão) e proteção de dados. Por isso, o compliance deve ser analisado com cautela e, sobretudo, aplicado no dia a dia empresarial.
O setor mineral vem passando por grandes transformações nos últimos anos e o compliance é utilizado como ferramenta pela indústria. Para entender sobre o termo na Mineração é necessário entender o seu conceito e como aplicá-lo nas empresas.
Conceito
Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”. Significa “cumprir, obedecer”. Trazendo para a aplicação prática, o termo é entendido como estar em conformidade com leis, normas, regulamentos e controles internos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), essa prática representa “um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral”.
Neste cenário, o compliance surgiu como uma ferramenta para auxiliar organizações públicas e privadas a se adequarem às novas demandas da sociedade. E também a melhorarem a gestão interna, aplicando boas práticas de governança. É um pilar de governança corporativa. Ele atua como um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de detectar e remediar a ocorrência de fraudes, irregularidades e corrupção. Além disso, é responsável por estabelecer a cultura de ética, transparência e integridade nas organizações.
O compliance e a legislação brasileira
No Brasil, não há uma lei específica sobre compliance. Porém, há leis esparsas que tratam sobre ele e reforçam sua importância. A mais conhecida delas é a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, criada para fortalecer o combate à corrupção em território nacional e é aplicada somente a pessoas jurídicas. Ela tem o objetivo de responsabilizar civil, penal e administrativamente empresas que agem contra a Administração Pública.
Tendo em vista esse objetivo, qual a relação da lei com o compliance? Por meio do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, as empresas que negociam com a Administração Pública são incentivadas a implementar e/ou aperfeiçoar programas de compliance.
Além da Lei 12.849/2013, recentemente o compliance também é tratado na Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Essa legislação também incentiva empresas privadas a implementarem programas de integridade. A fim de estarem aptas a participar de processos licitatórios, as empresas precisam comprovar a existência desse programa. A lei prevê, inclusive, a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nas contratações.
Como implementar o compliance
A legislação brasileira incentiva a adoção de programa de integridade/compliance. Entretanto, esse programa deve ser visto como sistema de gestão, importante para a eficácia de boas práticas de governança.
O Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022 estabelece que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. As empresas, por sua vez, devem garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Por meio desse trecho, podemos perceber alguns princípios e ações que devem ser observados na implementação do programa de compliance:
- Análise dos riscos das atividades da organização: verificar quais as ameaças e pontos críticos podem comprometer os negócios de uma empresa;
- “Constante aprimoramento”: a empresa deve desenvolver treinamentos contínuos sobre compliance, ética, entre outros temas relacionados. Os treinamentos devem abranger todos os envolvidos nas atividades empresariais, desde a Alta Direção, passando por colaboradores e, até mesmo, fornecedores;
- Setor responsável pelas ações do compliance: muitas vezes, as ações se concentram no departamento jurídico. Porém, é importante ter uma área específica para que os esforços fiquem concentrados. Juntamente com os demais setores, será responsável pela elaboração dos documentos balizadores do compliance. O código de conduta e código de ética são documentos fundamentais no desenvolvimento do programa;
- Implementação de canal de denúncias e comunicação independente: esse meio é necessário para que funcionários sintam-se à vontade para fazer reclamações, sugestões e, principalmente, denúncias de fraudes e irregularidades;
- Comprometimento da Alta Direção: sem a participação ativa do CEO, diretores, conselheiros e sócios majoritários, dificilmente o programa de compliance irá prosperar. O comprometimento deve ser externalizado pela alta liderança, a fim de motivar os colaboradores.
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